O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), homologou a desistência do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva da Petição (PET) 7670, na qual pedia a concessão de efeito suspensivo ao recurso extraordinário que questiona sua condenação por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. O relator atendeu ao pedido da defesa do ex-presidente e homologou a desistência da ação nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil (CPC).
Segundo os advogados de Lula, estaria ocorrendo uma confusão entre seu pedido de liberdade e a discussão em torno de seus direitos políticos, o que justifica a desistência sem prejuízo de que novo pedido no mesmo sentido seja apresentado futuramente. “A defesa do Requerente fixou os limites do pedido de tutela de urgência na ‘execução provisória da pena’, propugnando pela sua cessação — e, consequentemente, o restabelecimento da liberdade plena do requerente”, explicaram. Os advogados sustentaram, ainda, a necessidade de análise aprofundada de fatos novos que podem ter repercussão em eventual julgamento de cautelar pelo STF.
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