O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), estendeu ao ex-governador do Distrito Federal José Roberto Arruda os efeitos de liminar deferida ao ex-deputado distrital Leonardo Prudente na Reclamação (RCL) 21861 para que obtenha acesso ao conteúdo integral dos procedimentos de delação premiada de Durval Barbosa – ex-secretário de Estado do Distrito Federal e conhecido como o delator do “mensalão do DEM no DF”.
Conforme os autos, Arruda é réu em ação penal que teve origem a partir de acordo de delação premiada firmado entre Durval Barbosa, o Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT).
Ao constatar a identidade jurídica dos casos, por envolverem os mesmos acordos de delação premiada, o ministro Marco Aurélio acolheu o pedido de extensão formulado pela defesa de Arruda e lhe garantiu acesso ao conteúdo integral de procedimentos relativos aos fatos narrados na denúncia contra o ex-governador, inclusive com obtenção de cópia. O relator também determinou a suspensão do ato que designou audiência de instrução e julgamento na ação penal em questão, até que seja cumprida a providência, e determinou que seja dada ciência da decisão ao juízo da 7ª Vara Criminal da Circunscrição Judiciária de Brasília (DF).