Ministro Garante Liberdade A 18 Envolvidos Em Compra De Decisões Judiciais Favoráveis Ao Jogo Ilegal

O ministro do Supremo Tribunal Federal Marco Aurélio determinou a expedição de salvo-conduto e alvará de soltura para dezoito participantes de esquema de compra de decisões judiciais para liberar jogos ilegais, deflagrando pela Polícia Federal em 2007. A decisão, ainda em caráter liminar, foi dada no Habeas Corpus (HC) 96744 (impetrado por José Renato Granado Ferreira) e estendida a outras 17 pessoas.

Todos os beneficiados pela decisão haviam sido indiciados numa busca simultânea que abrangeu os estados do Rio de Janeiro, São Paulo, Bahia e Distrito Federal. José Ferreira foi preso preventivamente por quadrilha, contrabando e crime contra a economia popular.

Segundo o ministro relator, as prisões foram relaxadas porque é preciso haver a formação de culpa antes da expedição dos mandatos de prisão – o que, na opinião do ministro, não teria ocorrido. “Decretou-se a preventiva a partir de indícios quanto à autoria e à materialidade de crimes, da presunção de que o paciente, em liberdade, continuaria a delinqüir”, disse o ministro.

Alguns dos beneficiados pela decisão do ministro Marco Aurélio já haviam obtido HC em outras operações similares da Polícia Federal. Os beneficiados com a extensão da decisão no HC de José Renato Granado Ferreira são:

– Belmiro Martins Ferreira Junior;
– Paulo Roberto Ferreira Lino;
– Arturo Roberto Lemseyan;
– Aílton Guimarães Jorge;
– Júlio Cesar Guimarães Sobreira;
– Aniz Abrahão David;
– Nagib Teixeira Sauid;
– Antônio Petrus Kalil;
– Marcelo Kalil Petrus;
– Licínio Soares Bastos;
– Laurentino Freire dos Santos;
– José Luiz da Costa Rebello;
– Jaime Garcia Dias;
– Evandro da Fonseca;
– Sérgio Luzio Marques de Araújo;
– José Grille Sanchino e
– Francisco Recarey Vilarante.

MG/EH

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