O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), arquivou Habeas Corpus (HC 103804) em que o veterinário A.G.S. pedia liberdade provisória. Ele foi preso em flagrante em abril do ano passado no estacionamento de um shopping em São Paulo acusado de tráfico de drogas.
Por estar preso há mais de um ano, sua defesa pediu a liberdade com base no argumento de que ele é primário, tem bons antecedentes, ocupação lícita e teria sido vítima de coação moral praticada por traficantes, a quem devia dinheiro por ser dependente de drogas.
Ao impetrar o HC no Supremo, a defesa pedia o afastamento da Súmula 691/STF, uma vez que a liminar havia sido indeferida pelo relator do caso no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Naquela Corte, o relator entendeu que não era possível conceder liberdade provisória nos casos de crime de tráfico de entorpecentes por ser este delito comparado ao crime hediondo.
Ao analisar o pedido, o ministro Gilmar Mendes verificou que no último dia 6 de maio houve o julgamento do caso pela a Quinta Turma daquela Corte, que também negou o pedido. Assim, a decisão questionada foi integralmente substituída pelo acórdão de mérito do colegiado do STJ.
Por isso, o pedido apresentado ao Supremo perdeu o seu propósito e, consequentemente, o relator julgou prejudicado o HC, determinando, em seguida, seu arquivamento.