O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou ao ex-governador do Rio de Janeiro Sérgio Cabral pedido de revogação de duas prisões, impostas pelo Juízo da Sétima Vara Federal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro. O pedido foi apresentado pela defesa como extensão de habeas corpus concedido anteriormente ao ex-secretário de Obras do Rio de Janeiro Hudson Braga, nos autos HC 145181.
De acordo com o ministro, o Código de Processo Penal (artigo 580) estabelece que a extensão da decisão a corréu é cabível apenas para situações similares, o que não se configura no caso, “sobretudo diante dos fundamentos fáticos especificamente considerados a cada um deles”. O ministro também negou pedidos alternativos da defesa de prisão domiciliar ou transferência para Sala de Estado Maior.
O relator destacou que, de acordo com a sentença de prisão, Sérgio Cabral exercia o comando de organização criminosa que se instalou na Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro durante e após os seus mandatos como governador (2007 a 2010 e 2011 a 2014), com favorecimento de empreiteiras interessadas em contratar com o Poder Público, mediante o pagamento de vantagens indevidas. Mendes salientou que a eventual posição do ex-governador como líder da organização criminosa, aliada à gravidade concreta dos fatos a ele imputados, impossibilita a aplicação do artigo 580 do CPP.
Ao analisar o pedido de transferência para Sala de Estado Maior, o ministro Gilmar Mendes considerou ainda informações de que o Presídio Pedrolino Werling de Oliveira, onde o ex-governador está preso, possui aptidão para absorver os custodiados na condição de preso especial.
Processos relacionados HC 145181 |