O ministro Ricardo Lewandowski indeferiu a liminar do Habeas Corpus (HC 96669) impetrado pelo deputado estadual José Geraldo Riva (PP-MT). Ele pedia o desmembramento de uma denúncia na qual o Ministério Público acusa onze pessoas de improbidade administrativa, inclusive Riva. O pedido do deputado era para que cada envolvido respondesse as acusações na instância onde tem prerrogativa de foro.
A defesa esclarece que dez pessoas foram denunciadas em conjunto pelo Ministério Público. Entre elas estava o conselheiro do Tribunal de Contas do MT Humberto Bosaipo, que tem prerrogativa de foro no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e, por esse motivo, os autos foram enviados ao STJ. Riva, por sua vez, tem foro no Tribunal de Justiça do Mato Grosso, por ser deputado estadual, e pediu ao Supremo que garantisse a volta do processo para aquela corte alegando que o andamento do processo seria mais rápido no TJ/MT.
O ministro Lewandowski, contudo, não viu motivos para ordenar, já em caráter liminar, a separação dos processos e remessa da denúncia do Ministério Público contra Riva à justiça mato-grossense. “Não há, à primeira vista, flagrante ilegalidade do ato”, julgou o ministro.
MG/LF
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