Por decisão do ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), uma mulher presa acusada de supostamente participar de roubo a banco e em quadrilha armada continuará respondendo ao processo na prisão. A decisão ocorreu no Habeas Corpus (HC 107732) em que a acusada N.M.A.B.C. pedia liberdade sob o argumento de que há excesso de prazo para a instrução criminal, uma vez que está presa há um ano e três meses.
Em sua decisão, o ministro Fux se baseou no mandado de prisão assinado pelo juiz da Comarca de Andaraí (BA), local do crime. O juiz citou investigação policial que indicou a participação da acusada em outros assaltos a bancos não só no Estado da Bahia como em Pernambuco e Minas Gerais.
O ministro Fux afirmou que a prisão preventiva, neste caso, é necessária para garantir a ordem pública, pois a acusada supostamente integra quadrilha organizada de roubo a bancos “prática delituosa que leva pânico às populações de pequenas cidades”. Além disso, observou que a prisão preventiva também tem respaldo na fuga da acusada, que mostrou não ter “compromisso com o processo a que responde”. A prisão só foi cumprida em Goiânia (GO), para onde ela fugiu juntamente com outros dois acusados pelo crime.
Em relação ao excesso de prazo alegado pela defesa, o ministro destacou em sua decisão que está devidamente justificada em razão da complexidade do processo e da grande quantidade de réus (seis). Acrescentou ainda que os elementos dos autos apontam o comportamento da acusada como uma das causas da demora no término da instrução criminal.
Citou também jurisprudência do STF segundo a qual o prazo de 81 dias para o término da instrução criminal não é absoluto, podendo ser dilatado diante da complexidade dos autos e da quantidade de réus envolvidos no fato delituoso.
Após negar a liminar, o ministro enviou o processo para o Ministério Público Federal para colher parecer do procurador-geral da República.