O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou a liminar no Habeas Corpus (HC 111497) impetrado em favor de W.S., marido de R.N.C.T., que também está presa. O casal irá a júri popular sob acusação de duplo homicídio triplamente qualificado cometido contra os pais dela, em outubro de 2010, na casa deles, em Alphaville (Barueri-SP). Marido e mulher pretendem aguardar o julgamento em liberdade. O relator determinou que este HC seja apensado (anexado) ao HC 111498, impetrado em favor de R.N.C.T, no qual a liminar também foi negada.
No HC 111498, o ministro Marco Aurélio indeferiu a liminar e negou a revogação da prisão preventiva com base em informações dos autos que revelam “elemento concreto sobre a tentativa de embaralhar a instrução criminal” por meio de ameaça a testemunha. “Esse dado é obstáculo a caminhar-se para o implemento da medida acauteladora pretendida”, afirmou o relator à época. No HC em favor de W.S., o ministro afirma que, embora haja alusão à ameaça feita por R.N.C.T. a certa testemunha, e não por seu marido, “a situação de ambos, sob o ângulo da prática delituosa, é a mesma, pois surge, de início, o entrelaçamento do interesse”.
A prisão preventiva do casal foi decretada para a garantia da ordem pública (devido à periculosidade do casal em razão do modus operandi do crime), para a conveniência da instrução criminal (em razão de o crime ter ocorrido em âmbito familiar e da proximidade dos réus com as diversas testemunhas a serem ouvidas, como parentes e vizinhos) e para assegurar a aplicação da lei penal (tendo em vista que, em caso de condenação, seria incabível a concessão de benefício que implique a liberdade, considerando-se a e pena prevista). Os pais de R.N.C.T. foram mortos a facadas.