O ministro Cezar Peluso, vice-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), negou a liminar solicitada em Habeas Corpus (HC 101765) pela defesa de Marcelo Teles Cardoso, condenado por fazer parte da quadrilha que executou a defensora pública Vera Ximenes Pontes, em abril de 2008, em Belém do Pará. Ao pedir a revogação da prisão preventiva, decretada em 17 de julho de 2008, e permissão para que ele recorra da condenação em liberdade, a defesa do acusado afirmou que não existe nenhum indício de sua participação no latrocínio e que há provas de que Marcelo fazia compras em um supermercado da capital paranaense no momento do crime.
Segundo Peluso, a alegada falta de indícios de participação nos fatos criminosos é “matéria de fato cujo reconhecimento demandaria o extensivo exame e confronto de provas que não estão pré-constituídas”, e a ação de habeas corpus não se presta a tal propósito, principalmente em sede liminar. Quanto à fundamentação do decreto de prisão cautelar, Peluso afirmou que os autos indicam que o acusado integra quadrilha armada, circunstância que, em determinados casos, justifica a prisão cautelar como forma de garantir a ordem pública.
Outros dois habeas corpus semelhantes já foram negados pelo Tribunal de Justiça do Pará e pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Segundo a Corte estadual, a real periculosidade do réu está evidenciada pelo modo como a quadrilha matou a defensora pública – “deixando-a de pés atados, revelando frieza e falta de respeito pelo ser humano”. Para o TJ-PA, se a quadrilha não poupou nem a vida de quem, por dever de ofício, defende marginais, imagine o restante da sociedade.