Ministro Marco Aurélio Considera Que Stf Não Poderia Analisar Habeas Contra Prisão Preventiva

O ministro Marco Aurélio concedeu apenas parcialmente o Habeas Corpus (HC) 95009, impetrado pelo banqueiro Daniel Dantas. Ele indeferiu o pedido no que diz respeito à segunda prisão, decretada horas depois de o Supremo Tribunal Federal conceder a liberdade a Dantas numa prisão temporária.

No entender do ministro, entre a primeira prisão (temporária) e a segunda (preventiva) houve fortes indícios de que Dantas teria praticado crime de corrupção – quando ele teria tentado pagar propina a um delegado com o objetivo de ter o seu nome e de sua irmã retirados do processo de investigação. Essas provas foram coletadas em investigações policiais do dia 8 de julho, portanto depois do primeiro decreto de prisão.

O ministro Marco Aurélio, portanto, concordou com a posição da Corte na decisão da primeira liminar – que libertou Dantas, mas foi contra a segunda liminar. Ele, inclusive, declarou voto pela prejudicialidade do HC no Supremo porque, na sua visão, fatos novos justificariam um novo pedido de HC, que deveria ser iniciado em instâncias inferiores.

Na análise do mérito, Marco Aurélio foi favorável à manutenção da prisão. “Temos elementos calcados em diligências realizadas após a prisão temporária condizentes, ao meu ver, com a prisão preventiva”, destacou o ministro.

MG/LF

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