O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal, negou pedido liminar em Habeas Corpus (HC 101717) impetrado pela defesa de Roberto Oliveira Benito, preso preventivamente em Belém (PA) por tráfico internacional de drogas desde 10 de novembro de 2008. Os advogados recorreram ao Supremo alegando que não há razão de ele ser mantido preso sob os argumentos de garantia da ordem pública e necessidade de aplicação da lei penal.
Segundo o ministro, está revelada a periculosidade de Benito – razão pela qual ele deve permanecer preso. Ele citou trecho da sentença de primeira instância no qual o juiz paraense, embora reconheça que o réu é primário e sem antecedentes criminais, diz que a liberdade de Benito conspira contra a ordem pública por se tratar de “grande traficante que possui vários fornecedores estrangeiros, de modo que, solto, poderá continuar distribuindo e comercializando drogas na região metropolitana de Belém”.
No mesmo documento, o juiz dizia estar “absolutamente convencido de que, em liberdade, esse réu retomará o tráfico de drogas, principalmente porque tem nessa espécie de crime sua verdadeira e lucrativa fonte de subsistência”. Há também o receio de que ele fuja caso seja solto para responder ao processo em liberdade.
Benito foi condenado a dez anos e oito meses de reclusão, em regime inicialmente fechado, e ao pagamento de 1.330 dias/multa por associação para o tráfico transnacional. Ele mantinha empresas de venda de mariscos como fachada para dar à distribuição de cocaína um aspecto de legalidade. Seu negócio estaria na fronteira do Brasil com a Colômbia (as cidades de Tabatinga e Letícia).
O ministro Marco Aurélio, depois de negar a liminar, enviou o processo à Procuradoria Geral da República para que seja feito o parecer do Ministério Público antes de a Primeira Turma analisar o pedido de mérito do HC, pela soltura de Benito até o trânsito em julgado da decisão.