Ministro Marco Aurélio Nega Liminar A Acusado De Transportar Rifles

O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou pedido de liminar que pretendia suspender ação penal contra C.M.M.K., que responde a processo por transportar dois rifles - um de uso restrito e outro de uso permitido – sem autorização e em desacordo com a lei.

A defesa do acusado alega que não houve prática de crime, pois ele levava as armas para Porto Alegre (RS) com o intuito de apresentá-las a um conhecido colecionador, que iria avaliar a possibilidade de tornar as armas objetos de coleção.

O pedido para desconsiderar o ato como criminoso foi negado tanto pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) quanto pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Este último ressaltou que o porte ilegal de armas de fogo traz risco à paz social, de modo que, o fato de ele transportar arma de uso restrito já caracteriza o crime.

No habeas corpus pedido ao STF (HC 96650), a defesa alega que a simples condução da arma não levaria à conclusão de prática ilícita, pois não existia a possibilidade de disparos de tiros, uma vez que estavam desmuniciadas.

Decisão

O ministro Marco Aurélio afirmou em sua decisão que a concessão de liminar para suspender ação penal exigiria uma “excepcionalidade maior”. Destacou que conceder o pedido nesta fase, seria satisfazer o que se pede em definitivo que é a extinção do processo.

Com isso, determinou que se aguarde a manifestação da Procuradoria-Geral da República sobre o caso e também o julgamento em colegiado do habeas corpus.

CM/LF

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