O ministro Eros Grau negou liberdade a D.A.A., preso desde maio de 2007 por tráfico de drogas ao ser encontrado com maconha, crack e cocaína em grande quantidade. O pedido de relaxamento da prisão foi feito pela Defensoria Pública de São Paulo ao Supremo Tribunal Federal (STF).
No Habeas Corpus (HC) 102307, a Defensoria argumenta que o acusado sofre constrangimento ilegal devido ao excesso de prazo. Sustenta que o processo deve ser anulado, uma vez que não houve citação pessoal para que pudesse preparar sua defesa em tempo razoável, o que, na opinião da defensoria, caracteriza “afronta aos princípios constitucionais do devido processo legal, ampla defesa e contraditório”.
Alega, por fim, que o acusado deve ser absolvido por ausência de motivação. Isso porque o laudo da composição dos entorpecentes apresentou conclusões diversas e contraditórias. Portanto, teria havido erro material no laudo que resultou na condenação do acusado a dois anos e quatro meses de prisão.
“Não tendo, à primeira vista, por configurados seus requisitos, indefiro a liminar”, disse o relator ao analisar o pedido da Defensoria Pública paulista. Na sequência, o processo será encaminhado ao Ministério Público Federal, para elaboração de parecer.