O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento a pedido de Habeas Corpus (HC 107225) formulado por K.V.A., acusado de participar do assassinato do executivo Humberto de Campos, diretor do Frigorífico Friboi, em dezembro de 2008. O ministro afastou a alegação da defesa de que a situação de K.V.A. era idêntica à de sua irmã, G.C.M., acusada de ser mandante do crime e que responde ao processo em liberdade. O acusado aguarda julgamento pelo júri popular em São Paulo.
No despacho que rejeitou o pedido de liberdade provisória, o ministro observa que a extensão de decisões benéficas a corréus, baseada no artigo 580 do Código de Processo Penal, exigem fundamentação “em motivos que não sejam de caráter exclusivamente pessoal”. “A concessão da ordem pode ser objeto de extensão, em favor de terceiros, desde que constatada a identidade ou a similitude das circunstâncias de caráter objetivo que fundamentam a decisão cuja eficácia se pretende estender”, assinalou.
No caso, porém, a decisão de pronúncia (que determinou o julgamento pelo júri popular), ao manter a prisão cautelar de K.V.A., demonstra que o juiz de primeiro grau se baseou em motivo de ordem pessoal – o fato de o acusado ter “antecedentes criminais por crimes graves”. Essa circunstância, segundo o relator, “revela a falta de pertinência quanto à invocação, na presente sede processual, da regra do artigo 580 do CPC”. A indicação desse motivo, de caráter exclusivamente pessoal, “impede que se dê efeito extensivo à ordem de habeas corpus, pois, presente tal circunstância, descaracteriza-se, por completo, a própria razão de ser subjacente à hipótese de extensão das consequências benéficas de determinada decisão”, concluiu.
0 Responses