Ministro Nega Hc A Fugitivo Condenado Duas Vezes Por Crime Doloso

O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou um pedido de liminar em Habeas Corpus (HC 100062) a E.T.L., reincidente em crime doloso e que fugiu da prisão por três dias.

De acordo com o Código Penal (artigo 83, inciso I), para conseguir o benefício do livramento condicional, o preso reincidente precisa ter cumprido mais da metade da pena e ter comportamento satisfatório enquanto estiver no cárcere.

Apesar de já ter cumprido 56% da pena, E.T.L. fugiu da prisão, o que caracterizou falta grave. A Defensoria Pública da União (DPU) ajuizou o habeas corpus no STF com pedido para que seja reconhecido que metade da pena já foi cumprida e que isso não pode ser alterado pelo cometimento da falta grave.

Para o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), a fuga causou a interrupção da contagem de tempo, a qual deve ser reiniciada a partir da falta administrativa. A DPU pediu liminar para assegurar ao condenado o direito de livramento condicional por ter cumprido mais da metade da pena.

O ministro Marco Aurélio negou o pedido e afirmou que é necessário aguardar uma decisão do colegiado do Supremo sobre o caso. Essa decisão ocorrerá após manifestação do Ministério Público Federal (MPF) no processo.

CM/IC

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