Acusado de participar da organização criminosa responsável pelo assalto ao Banco Central em Fortaleza em 2005, Juvenal Laurindo teve negada liminar em Habeas Corpus (HC 96418) pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Celso de Mello. O assalto, ocorrido em agosto de 2005, teve grande repercussão na imprensa nacional. Na ocasião os assaltantes conseguiram levar aproximadamente R$ 165 milhões do cofre do BC na capital cearense.
Ao analisar os pedidos de trancamento da ação penal e revogação da prisão preventiva, feitos pelo advogado de defesa, o ministro Celso de Mello frisou que o decreto de prisão preventiva de Juvenal e de outros corréus relata a participação em organização criminosa, e que “são pessoas que vêm conscientemente auxiliando os membros de tal organização criminosa a ocultar ou dissimular os valores obtidos ilicitamente”.
“O exame dos fundamentos em que se apoia o acórdão ora impugnado parece descaracterizar a plausibilidade jurídica da pretensão deduzida nesta sede processual”, frisou o ministro em sua decisão. Isso porque, segundo Celso de Mello, o STF tem entendido que é idônea a prisão cautelar decretada contra possíveis integrantes de organizações criminosas.
O ministro negou o pedido de liminar e determinou que seja ouvida a Procuradoria Geral da República sobre o mérito do habeas corpus.
MB/LF
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