Liberdade provisória foi negada a Regis de Freitas Dias, condenado por tráfico e associação para o tráfico de drogas à pena de 12 anos e três meses de reclusão. A decisão é do ministro Joaquim Barbosa, que negou liminar no Habeas Corpus (HC) 103464.
A ação foi ajuizada contra ato do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que manteve decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) contra o direito de Regis Dias recorrer em liberdade. A defesa alega que tanto o Tribunal de Justiça quanto o STJ acrescentaram fundamentos à parte da sentença em que o juiz nega ao réu o direito de recorrer em liberdade.
Também sustenta que a manutenção da prisão cautelar não está fundamentada e que não estão presentes os requisitos da prisão preventiva. Conforme os advogados, o condenado é primário, tem bons antecedentes, residência fixa e ocupação lícita, além disso teria havido violação ao princípio da presunção de inocência, visto que a condenação não transitou em julgado.
De acordo com o ministro Joaquim Barbosa, consta da sentença que os condenados - Regis e demais corréu - “integram uma organização criminosa que, há muito, já vem praticando o tráfico de drogas, transpondo até mesmo outros estados neste intuito”. Este fato que, segundo o ministro também constitui fundamento do ato atacado, “ao menos à primeira vista, abre espaço para a preservação da prisão preventiva, a fim de garantir-se a ordem pública”.
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