S.L.F., jornalista de Piracicaba, no interior de São Paulo, teve Habeas Corpus (HC 97568) negado pelo ministro Eros Grau, do Supremo Tribunal Federal (STF). Ele contestava prisão provisória, sob alegação de ausência de justa causa para a medida de restrição à liberdade.
Em 2007, a 1ª Vara Criminal da Comarca de Santa Barbara d’Oeste aceitou denúncia oferecida pelo Ministério Público que acusou o jornalista de formação de quadrilha e extorsão.
Segundo a denúncia, ele teria se associado a outros três indivíduos com o objetivo de instaurar investigação criminal contra médico, imputando-lhe crime que não teria cometido. Além disso, a quadrilha foi acusada de ter ameaçado de morte o médico, exigindo-lhe pagamento de R$ 15 mil.
“Não tendo, à primeira vista, por configurados seus requisitos, indefiro o pleito cautelar”, disse o relator. Após instruídos, os autos deverão ser encaminhados ao Ministério Público Federal.
EC/LF
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