Ministro Nega Liminar A Acusados De Matar Garota Por Causa De Jogo De Rpg

O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou pedido de liminar em Habeas Corpus (HC 99152) de dois acusados pelo assassinato de uma garota em Minas Gerais por causa de jogo de RPG (Role Play Game).

Eles pretendiam suspender o julgamento no Tribunal do Júri sob o argumento de que a ação penal só poderia ter sido remetida ao presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) após a análise dos recursos contra a sentença de pronúncia (decisão que encaminha o processo para ser julgado do Tribunal do Júri). Isso não teria ocorrido, pois estava pendente de julgamento no STF um agravo de instrumento questionando a não-admissão do recurso extraordinário.

Pedido idêntico foi negado em decisão liminar pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Ao analisar o pedido, o ministro Marco Aurélio aplicou a Súmula 691, do STF, que impede o tribunal de analisar habeas corpus quando este contestar decisão de ministro de outro tribunal superior que tenha indeferido a liminar. Essa súmula é afastada quando se verifica o constrangimento ilegal, mas, segundo o ministro, não é o caso dos acusados.

Em relação ao agravo de instrumento que estava pendente de julgamento no Supremo, o ministro determinou o retorno do recurso ao TJ-MG, uma vez que o tribunal não juntou todas as cópias de documentos indicados pela defesa.

CM/LF

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