Ministro nega liminar a chefe de milícia no RJ que cumpre pena em presídio federal

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou medida liminar por meio da qual a defesa de Toni Ângelo Souza de Aguiar, apontado como chefe da milícia do Rio de Janeiro conhecida como “Liga da Justiça”, buscava cessar sua permanência em presídio federal de segurança máxima. A decisão do relator foi tomada no Habeas Corpus (HC) 152314.

De acordo com os autos, o juízo da Corregedoria Judicial da Penitenciária Federal de Mossoró (RN) indeferiu pedido de renovação da permanência do apenado em presídio federal formulado pelo juízo de Direito de Vara de Execuções Penais do Rio de Janeiro (RJ). No entanto, em sede de conflito de competência, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) declarou a competência do juízo federal corregedor da Penitenciária Federal de Mossoró para prosseguir na execução penal.

No STF, a defesa, alega, entre outros argumentos, que a decisão do STJ “praticamente aniquilou” o trabalho de análise técnico-jurídica do juiz federal corregedor, afrontando as regras previstas na Lei 11.671/2008 e no Decreto 6.877/2009, que dispõem sobre a transferência e inclusão de presos em estabelecimentos penais federais de segurança máxima. Sustenta ainda que houve usurpação da competência da Justiça Federal definida pela Constituição Federal, pois, por se tratar de unidade prisional federal, de um bem da União, a Justiça Federal é competente para exercer função jurisdicional sobre seus interesses. Pede assim a manutenção da decisão da corregedoria judicial da penitenciária federal.

Decisão

O ministro Luiz Fux explicou que a Primeira Turma do STF, da qual faz parte, firmou entendimento no sentido da inadmissibilidade da utilização de habeas corpus como substitutivo do recurso cabível. No entanto, lembrou que o Supremo tem concedido habeas corpus de ofício em casos de teratologia (anormalidade) ou de flagrante ilegalidade. Mas, numa primeira análise, ele não verificou tal situação no caso em exame. O relator solicitou informações ao STJ e, em seguida, determinou que se dê vista dos autos ao Ministério Público Federal (MPF) para emissão de parecer.

Processos relacionados
HC 152314

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