O ministro Cezar Peluso, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou liminar a dois empresários do Mato Grosso denunciados pelo Ministério Público do Trabalho por manter funcionários em situação análoga à de escravo.
Eles pediram Habeas Corpus (HC 102439) para tentar trancar a ação penal a que respondem pelo crime previsto no artigo 149 do Código Penal. A defesa alega que já foi firmado um Termo de Ajustamento de Conduta com o Ministério Público do Trabalho para regularizar a situação dos funcionários e, por isso, o processo deve ser suspenso provisoriamente até o julgamento definitivo desse HC.
Ao negar o pedido de suspensão, o ministro Peluso afirmou que não é o caso de conceder liminar. Isso porque, a princípio, a denúncia contém os elementos necessários para possibilitar a ampla defesa e o contraditório.
Além disso, o relator acrescentou que a acusação está fundada em provas produzidas nas investigações do Ministério do Trabalho e em inquérito policial. Esses documentos relatam que os acusados são os donos da empresa, o que caracteriza a relação de trabalho com as vítimas. Descreve que as pessoas estavam em condições degradantes de trabalho, pois não existiam instalações sanitárias, água potável, equipamentos de proteção entre outros. As vítimas também eram submetidas a jornadas exaustivas de trabalho sem pagamento de horas-extras e não podiam sair do local de trabalho. O pagamento era feito por meio de vales que só poderiam ser utilizadas no armazém da empresa.
Com essas considerações, o ministro Peluso afirmou que é “impossível afastar a tipicidade dos fatos narrados na denúncia”. Por fim, ele ressaltou que o trancamento de uma ação penal é medida excepcional que só se justifica diante da atipicidade do comportamento, inocência do acusado ou quando se extingue a punibilidade, o que não parece ser o caso.