O ministro Eros Grau, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou a liminar requerida pela defesa do estudante universitário P.F.V., que responde a processo criminal sob a acusação de homicídio duplamente qualificado (motivo torpe e sem possibilidade de defesa) e porte ilegal de arma de fogo. O estudante está preso preventivamente há dois anos e cinco meses e, no Habeas Corpus (HC 100989), a defesa alega ocorrência de excesso de prazo e cerceamento de liberdade visto que não há previsão da data de julgamento pelo Tribunal do Júri da Comarca de Aracaju (SE).
Em sua decisão, Eros Grau indeferiu a liminar após considerar não haver, à primeira vista, os requisitos necessários para sua concessão. A defesa do acusado recorreu ao Supremo depois que o Superior Tribunal de Justiça negou habeas corpus sob o argumento de que, apesar de os diversos recursos apresentados pela defesa, a data do julgamento está em vias de ser designada.
O ministro remeteu os autos do HC ao Ministério Público Federal para emissão de parecer. O passo seguinte é o julgamento de mérito do processo pela Segunda Turma do STF.
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