O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), manteve a prisão preventiva do cidadão búlgaro G.P.B., ex-atleta olímpico no levantamento de peso, que foi preso em flagrante delito no dia 24 de outubro do ano passado no aeroporto de Guarulhos (SP), quando pretendia deixar o Brasil levando nove quilos de cocaína na bagagem. G.P.B. foi denunciado pelo Ministério Público Federal pela suposta prática do crime de tráfico internacional de entorpecentes. O ministro negou a liminar pedida no Habeas Corpus (HC 112535).
No STF, a defesa do ex-atleta sustentou que ele teria direito a liberdade provisória e que a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que lhe negou o benefício não apresentou fundamentação idônea, pois se baseou na gravidade do delito e na presunção de fuga, tendo em vista que o estrangeiro não teria demonstrado ter residência fixa no Brasil. Outro argumento utilizado pela defesa é o de que a prisão preventiva atenta contra a dignidade da pessoa humana e, no caso em questão, constituindo antecipação da pena, viola o princípio da presunção de não culpabilidade.
O ministro Luiz Fux afirmou em sua decisão que a discussão acerca da inconstitucionalidade do artigo 44 da Lei 11.343/2006 (que impede a concessão de liberdade provisória nos crimes de tráfico) está submetida ao Pleno do STF por meio do HC 100949, do qual é relator o ministro Joaquim Barbosa, circunstância que, por si só, afasta a plausibilidade jurídica das razões da impetração. “Ausente deliberação definitiva do Supremo Tribunal a respeito da matéria sub examine, não há justificativa plausível para, desde logo, afastar o ato constritivo da liberdade do paciente, suprimindo-se instância”, finalizou.
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