Ministro Nega Liminar A Ex-diretora Da Anac Sobre Acidente Em Congonhas Em 2007

O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou liminar no Habeas Corpus (HC) 118448, impetrado pela defesa da ex-diretora da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) Denise Maria Ayres Abreu, que pretende anular ação penal em curso na 8ª Vara Criminal da Justiça Federal de São Paulo, sob alegação de que houve ilegalidades no processo.

Denise Abreu está sendo processada pela suposta prática de atentado contra a segurança de transporte aéreo, na modalidade culposa, agravada pela ocorrência de destruição da aeronave (crime previsto no artigo 261, parágrafos 1º e 3º, do Código Penal) em razão do acidente com o avião Airbus A-320 da TAM ocorrido em julho de 2007 no Aeroporto de Congonhas, que causou a morte de 199 pessoas.

A defesa da ex-diretora da Anac alega que o juiz da 8ª Vara Criminal Federal de São Paulo a submeteu à ação penal sem analisar as teses defensivas. “As teses relevantíssimas que a defesa trouxe em sua Resposta à Acusação, ou seja, no momento em que a lei processual determinou para tanto, foram sumariamente ignoradas, sendo determinado o início da instrução, com produção de provas e o consequente início da formação do convencimento do juiz sentenciante”, afirma.

Para a defesa, a ilegalidade enseja a nulidade da ação penal a partir da decisão que confirmou o recebimento da denúncia e de todos os atos posteriores, e este é o pedido de mérito do HC apresentado ao Supremo. A suposta ilegalidade foi contestada no Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) por meio de habeas corpus (parcialmente negado) e posteriormente no Superior Tribunal de Justiça (STJ), tanto por meio de recurso ordinário (pendente de julgamento) como por HC, o qual teve liminar indeferida naquela corte superior, sem que o mérito tenha sido apreciado.

A defesa afirmou que a iminência da submissão de Denise Abreu a ato instrutório (em 2 de julho) e ao julgamento do mérito da ação penal (em 7 e 8 de agosto) demonstrariam a necessidade de intervenção da Corte e a concessão da liminar.

Mas, de acordo com informações prestadas ao gabinete do ministro Marco Aurélio pela secretaria da 8ª Vara Criminal, a audiência decorrente de carta precatória que seria realizada no dia 2 de julho foi reagendada para o dia 7 de agosto e a nova data foi definida no dia 12 de junho, portanto antes da impetração do HC no Supremo (ocorrida em 24 de junho passado).

O ministro negou a liminar por considerar que tanto o trancamento de ação penal quanto a suspensão do processo seriam providências excepcionais.

“Observem a organicidade e a dinâmica do Direito. Até aqui, há processo em estágio embrionário presente a instrução. Estão pendentes, no Superior Tribunal de Justiça, o recurso ordinário interposto contra o indeferimento de ordem pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região e, em verdadeira sobreposição, habeas corpus impetrado com o mesmo objeto, ou seja, alcançar o que pretendido na medida formalizada no Regional. Indefiro a liminar, ressaltando, mais uma vez, que tanto o trancamento de ação penal quanto a suspensão do processo respectivo consubstanciam providência excepcional”, concluiu.

Entenda o caso

Denise Abreu foi denunciada pelo Ministério Público Federal (MPF) em julho de 2011, mas sua defesa sustenta não haver nexo causal entre sua atuação na Anac e o acidente, assim como indícios de violação de dever objetivo de cuidado e de autoria delitiva. De acordo com informações do site do MPF, Denise Abreu é acusada, na denúncia, de agir com imprudência ao liberar a pista do aeroporto de Congonhas, a partir do dia 29/06/2007, “sem a realização do serviço de 'grooving' e sem realizar formalmente uma inspeção, a fim de atestar sua condição operacional em conformidade com os padrões de segurança aeronáutica”.

Ainda de acordo com o MPF, em fevereiro de 2007, no curso de uma ação civil pública movida pelo MPF e que pedia a interdição da pista principal do aeroporto de Congonhas por razões de segurança, Abreu assegurou à desembargadora responsável pelo caso que uma norma (IS-RBHA 121-189) que previa restrições para as operações em Congonhas, especialmente para aeronaves com sistema de freio inoperante, era formalmente válida e eficaz, quando teria conhecimento de que isso não era verdade.

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