O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Rogerio Schietti Cruz negou liminar em recurso em habeas corpus apresentado pela defesa de Eike Batista. A defesa alega incompetência da vara federal especializada em crimes contra o sistema financeiro para julgar o processo a que o empresário responde, além de falta de justa causa para a ação penal.
Eike Batista é acusado de manipulação e de outros crimes contra o mercado de capitais. Segundo a denúncia, o acionista controlador e administrador da OGX tinha acesso a todas as informações acerca da exploração e da viabilidade econômica dos campos de extração de petróleo. Em 2013, dias antes de ser divulgado fato relevante ao público investidor tratando da inviabilidade econômica dos campos, Eike Batista alienou milhões de ações da OGX, com lucro superior a R$ 120 milhões.
Em outro ponto da denúncia, consta que Eike omitiu de investidores a existência de uma cláusula em contrato firmado com a OGX (chamada cláusula “Put”) que o obrigaria a aportar até US$ 1 bilhão na empresa caso o plano de negócios fosse mantido – o que não ocorreu. Com isso, Eike Batista teria evitado a diminuição de cerca de R$ 1,5 bilhão, à época, em seu patrimônio pessoal.
Plausibilidade jurídica
Após o recebimento da denúncia pelo juiz, a defesa entrou com habeas corpus no Tribunal Regional Federal da 2ª Região. Quanto às alegações de incompetência do juízo em razão da matéria tratada na ação e de inépcia da denúncia, o habeas corpus não teve sucesso, o que motivou o recurso ao STJ.
Ao avaliar o pedido de liminar, o ministro Schietti não constatou plausibilidade jurídica. Há jurisprudência do STJ no sentido de que o crime contra o mercado de capitais, que lesiona o sistema financeiro nacional, atrai o interesse da União, cabendo, portanto, o processamento e o julgamento de tais crimes às varas federais especializadas em crimes contra o sistema financeiro nacional e de lavagem de dinheiro.
Schietti também observou que a decisão que recebeu a denúncia atende, minimamente, à exigência constitucional de fundamentação das decisões judiciais, reconhecendo a presença satisfatória dos pressupostos processuais e condições mínimas de procedibilidade da ação penal, presentes indícios de materialidade e autoria da prática delitiva.
O mérito do recurso ainda será julgado pela Sexta Turma, da qual o ministro Schietti faz parte.