O ministro Eros Grau, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou liminar no Habeas Corpus (HC) 103803, por meio do qual L.A.Q., ex-procurador-geral do estado de Roraima denunciado pela prática dos crimes de estupro, atentado violento ao pudor e exploração sexual contra menores de idade, tentava anular o processo a que responde, por suposta incompetência do juízo que analisa a causa.
Para o advogado do ex-procurador, seu cliente deveria ter sido processado e julgado não pelo juiz da 2ª Vara Criminal de Boa Vista, mas pelo Tribunal de Justiça de Roraima (TJ-RR), uma vez que o cargo que exercia à época dos fatos lhe garantiria foro por prerrogativa de função. Com este argumento, pedia a concessão de liminar para aguardar em liberdade o julgamento final do recurso. E no mérito, a anulação do processo em curso na vara criminal da capital de Roraima.
Exame
Em sua decisão, o ministro Eros Grau ressaltou que a questão referente à nulidade das decisões proferidas pelo juiz da 2ª Vara Criminal de Boa Vista “é complexa, e por isso mesmo, está a merecer um exame mais detido, o que somente será possível quando do julgamento do mérito desse writ”.
Após negar o pedido de liminar, o ministro Eros Grau abriu vista dos autos ao Ministério Público Federal, para que apresente seu parecer.
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