O ministro Edson Fachin negou pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR) para imposição de medidas cautelares diversas da prisão ao deputado federal Lúcio Vieira Lima (PMDB-BA) e a Marluce Vieira Lima, irmão e mãe do ex-ministro Geddel Vieira Lima. A decisão do ministro foi tomada no Inquérito (INQ) 4633, no qual ambos – juntamente com Geddel e outros investigados – foram acusados da suposta prática dos delitos de lavagem de capitais e associação criminosa.
No pedido, a PGR justificou a necessidade de aplicação das medidas cautelares pela existência de novos indícios de peculato e de lavagem de dinheiro pelos investigados. Relatou que há notícias que apontam a continuidade do delito de peculato, consistente na manutenção de secretários parlamentares vinculados ao gabinete do deputado cujos serviços seriam prestados na residência de Marluce. Já a defesa dos denunciados alegou que a suposta prática de peculato é objeto de outro inquérito, e que os novos indícios da prática de lavagem seriam frutos de mera opinião de um agente policial.
Ao analisar o pedido, o relator não constatou no contexto processual a necessidade da aplicação das medidas. Quanto ao crime de peculato, salientou que a suposta prática desse delito é objeto de outra investigação, que não diz respeito aos fatos examinados no INQ 4633. Segundo explicou Fachin, eventual reiteração dessa conduta deve ser apurada no inquérito instaurado para tal finalidade. Com relação à outra alegação da PGR, o ministro afirmou que a descoberta de indícios da prática de outros crimes de lavagem de dinheiro, sem qualquer notícia recente que sugira a ocorrência de reiteração delitiva, não autoriza, por si só, a imposição de medidas cautelares.
Processos relacionados Inq 4633 |