O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu a liminar requerida pela defesa do juiz de Direito F.D.S., da 1ª Vara Criminal de Rio Branco (AC), para que fosse trancado o recurso em tramitação no Superior Tribunal de Justiça (STJ), no qual o Ministério Público do Estado do Acre contesta a decisão que absolveu o magistrado da prática de três crimes. O ministro negou liminar no Habeas Corpus (HC) 111366.
A defesa do juiz alega que a situação resulta em constrangimento ilegal, tendo em vista que o Tribunal de Justiça do Acre (TJ-AC) o absolveu das acusações de invasão de terras públicas, formação de quadrilha e falsidade ideológica em documento particular. Mas, para o ministro Lewandowski, os argumentos da defesa do magistrado não são suficientes para que se determine a suspensão do recurso em trâmite no STJ, devendo-se esperar a decisão do colegiado.
“A concessão de liminar em habeas corpus se dá de forma excepcional, nos casos em que se demonstre, de modo inequívoco, dada a natureza do próprio pedido, a presença dos requisitos autorizadores da medida. Em uma primeira análise, tenho por ausentes tais requisitos. Ademais, entendo que os argumentos dos impetrantes não são suficientes para se determinar, liminarmente, a suspensão do trâmite processual do recurso manejado no Superior Tribunal de Justiça, o que recomenda se aguardar o julgamento definitivo da Turma julgadora”, afirmou.
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