Ministro nega pedido de soltura de Nestor Cerveró

O ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu pedido de revogação da prisão preventiva decretada contra Nestor Cuñat Cerveró, ex-diretor da Área Internacional da Petrobras denunciado pela suposta prática de crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Ao negar liminar no Habeas Corpus (HC) 130196, o relator afirmou que não ficou demonstrado, “de forma inequívoca”, um dos requisitos para a concessão de medida: a plausibilidade do direito invocado. Dessa forma, entendeu que os argumentos da defesa devem ser analisados no julgamento definitivo do HC.

A defesa alega que a prisão preventiva não está baseada em fatos concretos e objetivos, mas apenas em “presunções” contidas em declarações prestadas por outros réus que firmaram acordos de colaboração premiada no âmbito da operação Lava-Jato. Sustenta ainda que Cerveró sempre esteve à disposição das autoridades policial e judicial. Seus advogados também afirmam que a movimentação havida em seus imóveis, para fins de herança, sobre a qual não havia quaisquer impedimentos administrativos ou judiciais, não pode ser considerada um indicativo de que estaria tentando salvar seu patrimônio para se furtar à aplicação da lei penal.

Outro argumento da defesa é de que o juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba (PR), “na tentativa de evitar a soltura”, expediu novo decreto prisional buscando corrigir erro do magistrado de plantão, o que tornaria ilegal o decreto prisional em vigor. A dupla nacionalidade de Cerveró, incluída como um dos fundamentos para a decretação de sua prisão preventiva, também não pode, segundo sua defesa, ser motivo de discriminação. 

Ao indeferir a liminar, o ministro Teori Zavascki afirmou que, embora relevantes, as questões suscitadas no habeas corpus não evidenciam as hipóteses que autorizem, cautelarmente, a revogação da prisão preventiva. ”Consideradas as circunstâncias da causa, o exame da pretensão será feito no momento próprio, em caráter definitivo”, afirmou o relator. O mérito do HC será julgado pela Segunda Turma do STF.

 

Processos relacionados
HC 130196

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