O ministro Carlos Alberto Menezes Direito, relator da Ação Penal (AP) 433, que tem como réu o deputado federal Alceni Guerra (DEM-PR), negou pedido da defesa para que testemunhas sejam ouvidas no caso.
O processo subiu da Justiça local de Pato Branco (PR) para o Supremo Tribunal Federal (STF) depois que Alceni Guerra foi eleito deputado nas eleições 2006, obtendo assim a prerrogativa de ser processado e julgado pela Corte Suprema. Nessa ação penal, ele é investigado por crimes contra a Administração Pública.
Os advogados do parlamentar alegam haver “sérios impedimentos de ordem processual” que prejudicam a defesa do acusado. Um dos motivos seria o fato de os advogados que o defendiam anteriormente não terem indicado testemunhas para serem ouvidas no caso.
Além disso, os novos defensores não têm a íntegra do depoimento pessoal de Alceni Guerra e sustentam que “não há como exercer uma defesa plena e segura do réu sem o conhecimento do quanto disse ele em juízo”.
Com isso, pediram que o relator determinasse o envio da íntegra do depoimento pessoal do deputado, que está no juízo criminal de Pato Branco, e também que fossem ouvidas três testemunhas.
Decisão
O ministro Menezes Direito, ao decidir sobre os pedidos, entendeu que o momento oportuno para a defesa relacionar as pessoas a serem ouvidas é na fase da defesa prévia, que já foi ultrapassada. E, quanto à íntegra do depoimento do réu, esta já se encontrava presente nos autos da ação penal, não havendo assim nada a requisitar ao juízo de Pato Branco.
O relator observou que a denúncia foi recebida em 2002 e se aproxima a possibilidade de prescrição do crime. Com isso, “vê-se, nitidamente, que o propósito do réu não é o de defender-se da acusação criminal, mas o de protelar o andamento do feito para conduzi-lo à prescrição”.
Além disso, afirmou que todas as testemunhas de acusação e defesa já foram ouvidas no tempo adequado e, por isso, negou o pedido.
CM/LF