O ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal, negou dois pedidos formulados pela defesa de Fernando Antonio Falcão Soares, conhecido como Fernando Baiano, de revogação de sua prisão preventiva, decretada durante as investigações da Operação Lava Jato. O ministro indeferiu pedido de liminar no Habeas Corpus (HC) 128278 e negou seguimento ao HC 128279.
Fernando Baiano, denunciado pela suposta prática de crimes contra a administração pública e lavagem de dinheiro, teve a prisão decretada em novembro de 2014 renovada em abril de 2015.
O HC 128279 foi impetrado contra decisão monocrática de relator no Superior Tribunal de Justiça (STJ) que negou seguimento a HC apresentado naquela Corte no qual se questionava o indeferimento de outro HC pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4). Segundo o ministro Teori, o acolhimento do pedido pelo STF implicaria dupla supressão de instância, porque “acarretaria a deliberação de matéria que sequer foi objeto de apreciação definitiva” pelo TRF-4.
No HC 128278, por sua vez, a defesa reiterou argumentos de que Fernando Baiano está preso cautelarmente há quase seis meses sem justificativa para tal, e que sua situação jurídica é similar ou até melhor que a de outros investigados que foram beneficiados por outras medidas cautelares. O ministro, porém, citou diversos trechos do decreto prisional e da decisão do STJ que não conheceu de HC anterior e assinalou que as questões suscitadas pela defesa, “embora relevantes”, não caracterizam hipóteses que autorizem a concessão da liminar. “Consideradas as circunstâncias da causa, o exame da pretensão será feito no momento próprio, em caráter definitivo”, concluiu.