Não se pode exigir julgamento instantâneo em crimes de alta complexidade, disse o ministro Luiz Fux ao negar seguimento ao Habeas Corpus (HC 108217) impetrado no Supremo Tribunal Federal (STF) pela defesa do policial militar A.E.P.R., preso há mais de 200 dias em Minas Gerais, acusado de liderar uma quadrilha de descaminho de cigarros do Paraguai.
No habeas, ajuzado no STF contra decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que negou liminar em pedido idêntico feito àquela corte, o advogado sustentava que A.E. não possui antecedentes criminais, é possuidor de boa conduta social e tem residência fixa. Mas, principalmente, alegava que estaria caracterizado excesso de prazo na conclusão de seu processo.
Súmula 691
Como o HC foi ajuizado contra o indeferimento da liminar no STJ, o ministro frisou em sua decisão que não existe, no caso, qualquer flagrante ilegalidade que permita superar a Súmula 691 do STF, segundo a qual “não compete ao STF conhecer de HC impetrado contra decisão do relator que, em habeas corpus requerido a tribunal superior, indefere a liminar“.
Complexidade
Quanto ao excesso de prazo, Luiz Fux revelou que “não se pode exigir julgamento instantâneo em crimes de alta complexidade, como no caso em tela, que envolve o desbaratamento de organizações criminosas“. Para o ministro, o tempo de duração da instrução criminal não pode ser rigidamente controlado, “devendo, ao contrário, submeter-se ao postulado da proporcionalidade, de modo a evitar a impunidade em casos de aguda complexidade“.
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