O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou o pedido de transferência de presídio feito por um condenado por tráfico de drogas que cumpre pena no interior de São Paulo. O comerciante Elivander Maidana de Oliveira foi sentenciado a 25 anos e 10 meses de prisão por tráfico de drogas e associação para o tráfico, entre outros crimes.
Há dez anos ele cumpre pena na Penitenciária de Avaré I, no interior paulista e argumenta que está longe da família, que mora em Ponta Porã, no Mato Grosso do Sul, para onde pretendia ser transferido.
Ao analisar o pedido de liminar em Habeas Corpus (HC 105175) feito pelo comerciante, o ministro Gilmar Mendes observou que o artigo 86 da Lei de Execuções Penais permite que as penas privativas de liberdade aplicadas pela Justiça de um estado possam ser executadas em outra unidade da federação.
Ao citar casos semelhantes já analisados pela Corte, o ministro ressaltou que “a pena será cumprida no local onde cometido o delito, respeitando-se, sempre que possível, o interesse público e a conveniência da administração penitenciária. Todavia, para fins de ressocialização, é mister, ainda, que o preso mantenha contato com sua família“.
Salientou, contudo, que o juiz analisa caso a caso se concede ou não a transferência, de acordo com os pressupostos citados. “Dessa forma, salvo melhor juízo quanto ao mérito, os fundamentos adotados pela decisão proferida pelo STJ, assim como os demais elementos constantes dos autos, não autorizam a concessão da liminar”, afirmou o ministro Gilmar Mendes ao negar o pedido de transferência feito pelo preso.
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