O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento (julgou inviável) ao Habeas Corpus (HC) 145253, impetrado pela defesa do ex-deputado federal Rodrigo Rocha Loures contra decisão do ministro Edson Fachin que decretou a quebra de seu sigilo telefônico no curso de procedimento vinculado ao Inquérito (INQ) 4483.
Lewandowski explicou que a jurisprudência do STF está consolidada no sentido da inviabilidade de habeas corpus contra ato jurisdicional do próprio Supremo, seja decisão de ministro-relator, Turma ou Plenário, citando nesse sentido a Súmula 606 e diversos precedentes da Corte. Assim, considerou a impetração “manifestamente incabível”.
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06/06/2017 – Ministro julga inviável HC que pedia revogação de prisão de Rocha Loures
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