“Dono“ de uma dívida tributária de R$ 189,06 com o fisco, Valdirlei Montiel da Silva conseguiu liminar no Supremo Tribunal Federal (STF) para suspender um processo criminal contra ele. A decisão foi do ministro Joaquim Barbosa.
O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) rejeitou denúncia contra Valdirlei, aplicando ao caso o princípio da insignificância. Mas o Superior Tribunal de Justiça (STJ) cassou essa decisão, ao analisar um recurso do Ministério Público.
Na análise do pedido de liminar em Habeas Corpus (HC 96376) contra a decisão do STJ, o ministro Joaquim Barbosa considerou aceitável o argumento da Defensoria Pública da União – que defende Valdirlei –, no sentido de que haveria, no caso, ofensa ao princípio da isonomia entre as grandes empresas e o cidadão, “já que o valor passível de remissão para a primeira é de R$ 10.000,00 enquanto para a pessoa física é de apenas R$ 100,00”.
Ao conceder a liminar, o ministro lembrou que o caso se assemelha a precedentes já julgados pelo Supremo. Como exemplo, Barbosa citou o resultado do julgamento do HC 92438, em que a Corte determinou o trancamento de uma ação penal, por falta de justa causa, ao fundamento de que a dívida do acusado era inferior ao valor mínimo legalmente previsto para a execução fiscal (artigo 20 da Lei 10.522/02).
MB/LF
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