A Segunda Turma negou o pedido de liberdade da mulher de um dos líderes do Primeiro Comando da Capital (PCC) em Piracicaba (SP). R.V. está presa na Penitenciária de Campinas há mais de um ano por, supostamente, agir como “gerente” dos negócios do companheiro enquanto este cumpria pena em regime fechado. O pedido de liberdade foi feito no Habeas Corpus (HC) 97487.
A maior prova da parceria dos dois seriam mensagens de texto emitidas por L.C. de dentro da prisão e recebidas diretamente pelo celular de R.V. Os investigadores suspeitam que a mulher seria responsável por movimentar as contas bancárias abastecidas pelo tráfico, principalmente de crack. Também atribui-se a ela parte dos serviços de contabilidade e de inteligência da organização que envolvia, naquele núcleo, cerca de 11 criminosos.
Contudo, a defesa de R.V. sustentou, no Supremo Tribunal Federal, que, apesar da comunicação entre eles, não teria ficado comprovado que ela executasse as ordens emitidas pelo companheiro. Durante sustentação oral na Segunda Turma, o advogado de R.V. citou trechos de depoimento dos investigadores responsáveis pelo caso nos quais não haveria comprovação de que ela de fato cumpria as ordens de L.C.
De outra parte, a defesa alegou também que é injusta a prisão de R.V, que já dura um ano e meio, tendo em vista que responde a crime em que ela poderá ser condenada a 3 anos em regime aberto.
Os ministros Cezar Peluso e Celso de Mello destacaram que poderiam reconhecer um excesso no prazo de prisão caso a pena máxima aplicável ao caso fosse 3 anos mas, a sanção de 3 anos é a mínima atribuível ao crime, sendo que a máxima é de 10 anos, razão pela qual acompanharam o voto da relatora, negando o pedido de habeas corpus.
MG/IC