Negada anulação de julgamento de apelação de ex-policial do RJ condenado por tráfico de drogas

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou provimento ao Recurso Ordinário em Habeas Corpus (RHC) 137994, por meio do qual a defesa do ex-policial militar do Rio de Janeiro (RJ) Flávio Mello dos Santos buscava anular a sessão de julgamento da apelação que manteve sua condenação a 19 anos e 6 meses de reclusão pela prática dos crimes de tráfico de drogas e de posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito, e a 6 meses de detenção, pelo delito de favorecimento pessoal.

O ex-policial foi condenado pelo juízo da 28ª Vara Criminal do Rio de Janeiro. Segundo a denúncia do Ministério Público fluminense, ele ajudou na tentativa de fuga de traficantes na ocupação da Favela da Rocinha, em 2011, pelas forças de segurança do Rio de Janeiro. Ao julgar apelação da defesa, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) manteve a condenação. Posteriormente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou HC lá impetrado, no qual se alegou que o advogado do ex-policial não teve o tempo suficiente para expor suas razões na sessão de julgamento porque, como havia cinco defensores para fazer a sustentação oral de diversos réus, o TJ-RJ dobrou o prazo previsto (15 minutos) e dividiu o tempo entre eles. Ou seja, cada advogado teve direito a seis minutos.

No RHC 137994, a defesa alegava que essa divisão “demanda um juízo de conveniência, sem o qual o órgão julgador incorre no risco de privilegiar a celeridade na tramitação em detrimento do devido processo legal, tal como ocorreu no presente caso”. Dessa forma, solicitava a anulação da sessão.

Decisão

O ministro Ricardo Lewandowski apontou que o entendimento do STJ está de acordo com a jurisprudência pacífica do Supremo no sentido de que, havendo pluralidade de réus, com advogados distintos, o prazo de sustentação oral será computado em dobro e dividido pelo número de defensores que manifestaram interesse em apresentar as razões recursais, como ocorreu no caso.

O relator citou precedentes do STF nos quais se assenta que o artigo 613, combinado com o 610, do Código de Processo Penal (CPP) determina que o prazo para advogado sustentar oralmente as razões recursais em delito que a lei preveja pena de reclusão é de 15 minutos. Contudo, o código é omisso quanto ao tempo de sustentação na hipótese de advogados representando partes diversas, franqueando aos regimentos internos dos tribunais a regulamentação do procedimento.

Segundo Lewandowski, a defesa alegou “genericamente” a insuficiência de tempo para sustentar as teses de sua apelação. Além disso, todos seus argumentos foram analisados pelo TJ-RJ e, tendo sido alvo de embargos de declaração, foram rejeitados.

Processos relacionados
RHC 137994

Comments are closed.