A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou Habeas Corpus (HC 119645) a um agricultor do interior de São Paulo preso por crimes contra a organização do trabalho, por manter empregados em situação análoga à de escravo e explorar mão de obra infantil. A Turma determinou a extinção do processo sem julgamento de mérito, por inadequação da via processual.
O agricultor, de São Carlos (SP), foi denunciado em agosto de 2013, e teve prisão preventiva decretada pelo juízo da 1ª Vara Federal da mesma cidade, ordem mantida pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) e pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Liminarmente, o relator do HC no STF, ministro Luiz Fux, também negou o pedido de liberdade, em decisão proferida em outubro do ano passado. Ele reafirmou seu entendimento ao proferir voto na sessão da Turma desta terça-feira (18).
“A prisão preventiva foi devidamente fundamentada, dada a gravidade do crime e o poder de influência do réu sobre as vítimas”, afirmou o relator. Destacou ainda que se trata de um réu com grande influência na área em que atua, tendo arregimentado um número relevante de funcionários.
O relator foi acompanhado pela maioria dos ministros, vencido o ministro Marco Aurélio.