A ministra Ellen Gracie, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou liminar pedida em Habeas Corpus (HC 96790) por Ademar Luiz Zanluca, condenado inicialmente a 108 anos de reclusão pela prática de diversos atentados violentos ao pudor (artigos 71, 214 e 224 do Código Penal).
O HC pedia a anulação do julgamento sob o argumento que houve cerceamento de defesa, uma vez que pedido para realizar exame de sanidade mental foi negado pelo juiz.
Em habeas corpus pedido ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) Zanluca conseguiu a redução da pena para 58 anos e dez meses de reclusão, mas não conseguiu que fosse determinada a realização de exame de sanidade.
Inconformada, a defesa pede ao STF que determine a perícia médica e revogue a prisão preventiva, pois ele “está preso há quase cinco anos em processo manifestamente nulo”.
Decisão
A ministra Ellen Gracie, em sua decisão, aplicou o entendimento da Súmula 691, que impede o Supremo de julgar pedido de habeas corpus que conteste decisão de tribunal superior que tenha negado liminar. A ministra ainda ressaltou que a decisão que negou o pedido de perícia de sanidade mental tem “fundamentação idônea” e, por isso, deve ser mantida.
CM/LF
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