O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou pedido de liminar em habeas corpus a um homem acusado de baixar e disseminar arquivos de conteúdo pornográfico envolvendo menores de idade. A prisão foi resultado da segunda fase da Operação Peter Pan, realizada pela Polícia Civil de São Paulo, com o objetivo de combater a pornografia infantil na rede mundial de computadores, em cidades do interior do estado.
O réu foi preso preventivamente com base nos artigos 241-A e 241-B da Lei 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente). No pedido de liminar, a defesa requereu o relaxamento da prisão sob a alegação de não haver a devida fundamentação para o cerceamento de liberdade, visto que o réu é primário e possui bons antecedentes.
De acordo com a denúncia, o acusado utilizava uma rede em que os computadores que a integram podem fornecer o conteúdo de seus HDs sem solicitação dos demais computadores que também fazem parte da rede. Assim, qualquer interessado do mundo poderia ter acesso ao conteúdo. Além disso, o denunciado possuía em seu computador arquivos com cenas de sexo explícito envolvendo crianças e adolescentes.
Instrução criminal
Para o ministro Humberto Martins, vice-presidente do STJ, no exercício da presidência, o decreto de prisão foi devidamente fundamentado, não tendo ocorrido abuso de poder ou ilegalidade.
Segundo o magistrado, a prisão se apoia na “garantia da ordem pública, presente a gravidade in concreto do delito, e na preservação da instrução criminal, porque, solto, o recorrente poderia destruir outras provas”. O mérito do recurso ainda será analisado pela Sexta Turma. A relatoria é do ministro Sebastião Reis Júnior.