O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Cesar Asfor Rocha, negou o pedido liminar de liberdade provisória de um preso acusado de integrar quadrilha de tráfico de drogas no Distrito Federal. O homem, com 22 anos, foi surpreendido por policiais civis, juntamente com outras três pessoas, na posse de drogas.
O ministro Cesar Rocha entendeu que o preso não teria o direito de aguardar o julgamento em liberdade. Ele lembrou que ambas as Turmas que analisam matéria penal no STJ firmaram posição no sentido de que a vedação legal é fundamento suficiente para negar a liberdade provisória aos acusados de tráfico de drogas.
Para esse tipo de crime, especialmente após a vigência da Lei n. 11.343/2006 (nova Lei Antidrogas), é proibida a concessão de liberdade provisória. Sob esse mesmo argumento, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) já havia negado o habeas corpus.
De acordo com dados da Polícia Civil do Distrito Federal, o homem foi preso no Guará, cidade satélite do DF, com um adolescente, um funcionário do governo local e uma mulher. Com eles, foram encontrados 8kg de maconha, 400 gramas de cocaína e uma balança de precisão.
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