O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou pedido de liminar no Habeas Corpus (HC) 98837 feito pelo policial militar Y.S.B.S. Pronunciado há mais de mil dias para ser julgado pelo Tribunal do Júri da Comarca de Barreiros (PE), sob acusação de homicídio qualificado, ele pedia, liminarmente, que fosse julgado HC impetrado no Superior Tribunal de Justiça (STJ) ou determinado o imediato relaxamento de sua prisão.
Segundo a defesa, Y.S.B.S. é primário, de bons antecedentes, possui endereço certo e exerce o cargo de policial militar. No mérito, os advogados pedem o reconhecimento da ilegalidade da demora no julgamento do HC impetrado perante o STJ ou a ilegalidade da prisão por excesso de prazo.
O relator, ministro Marco Aurélio, ressaltou que o pedido de liminar se confunde com o próprio mérito, pois está voltado ao julgamento de habeas corpus em curso no Superior Tribunal de Justiça. “Há de aguardar-se o crivo do colegiado, sendo conveniente solicitar informações à relatora do Habeas Corpus nº 101.875 do Superior Tribunal de Justiça”, disse.
De acordo com ele, é importante compreender a situação por que passa o Judiciário, “de avalanche de processos, estando os juízes no limite do esforço passível de ser implementado nessa angustiosa busca da conciliação entre celeridade e conteúdo”. Por fim, o ministro observou que dever ser reconhecida a dedicação exemplar e a proficiência da relatora, no STJ, ministra Maria Thereza de Assis Moura.
EC/IC