Falha tentativa de acusado de tráfico de entorpecentes obter liberdade. O ministro Raphael de Barros Monteiro, presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou liminar a João da Silva, preso com cerca de 60 quilos de cocaína.
A defesa alegava excesso de prazo para obter liminar garantindo o relaxamento da prisão de Silva, mas o ministro entendeu que, salvo no caso de ilegalidade manifesta ou abuso de poder, não cabe habeas-corpus contra decisão de outro tribunal que denega liminar.
João da Silva foi preso pela Polícia Federal em setembro de 2005, na avenida Marechal Floriano Peixoto, em Santos (SP). A droga estava sendo transportada em um carro por outros acusados, e João encontrava-se com uma mulher no interior de um restaurante. Ao observar que ele fazia sinal a um dos homens que se encontravam no veículo, o policial federal que os vigiava atendeu ao chamado. João perguntou se era ele o “Cachorro“, e o policial se fez passar pelo esperado contato. Para o Ministério Público, o casal no restaurante (João e a mulher) fazia parte da quadrilha e que a quantidade de droga encontrada era prova de comércio ilícito.