Negada liminar a advogado acusado de envolvimento em rede de fraude de combustíveis no RJ

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, indeferiu pedido de liminar formulado no Recurso Ordinário em Habeas Corpus (RHC) 125787, interposto por Newton José de Oliveira Neves, denunciado, juntamente com outras dez pessoas, pela suposta prática de diversos crimes, a partir de investigação policial que apura fatos relacionados à adulteração de combustíveis. Ele buscava o trancamento da ação penal à qual responde na Justiça Federal no Rio de Janeiro.

As investigações sobre a rede apontaram indícios de que o escritório de Neves atuaria na ocultação de bens, por meio de empresas fictícias estrangeiras e de sociedades anônimas financeiras de investimento (SAFIs), além da chamada “blindagem patrimonial”.

Em setembro de 2005, o processo foi desmembrando, dando origem à ação penal cujo trancamento, pedido em dois habeas corpus sucessivos, foi indeferido pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região e pelo Superior Tribunal de Justiça.

No recurso ao STF, o advogado alega inúmeras ilegalidades na ação penal, entre elas a ilicitude do testemunho de um contador, por quebra de sigilo profissional, e da quebra de sigilo telefônico, sustentando que todas as condutas investigadas poderiam ser esclarecidas por provas documentais. Ainda como argumento, a defesa afirma que as interceptações foram estendidas sem a devida fundamentação e que os mandados de busca e apreensão cumpridos no escritório foram genéricos.

Decisão

O ministro Gilmar Mendes destacou que a concessão de liminar em habeas corpus se dá em caráter excepcional, quando há plausibilidade jurídica no pedido e perigo na demora. “Da análise dos autos, não vislumbro constrangimento ilegal manifesto a justificar o deferimento da medida de urgência”, afirmou. “O constrangimento não se revela de plano, impondo uma análise mais detalhada dos elementos de convicção trazidos aos autos, o que ocorrerá por ocasião do julgamento do mérito”.

Processos relacionados
RHC 125787

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