O ministro Ayres Britto, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou pedido de medida liminar em Habeas Corpus (HC 110045) impetrado pela defesa do chinês C.X., que pretendia viajar para a China, em razão de doença do pai. Ele é acusado de tentativa de descaminho e crime de quadrilha. Para o ministro, o indeferimento do pedido de autorização para viagem ao exterior foi devidamente fundamentado pelas instâncias ordinárias, motivo pelo qual manteve, liminarmente, as decisões que impedem o acusado de se ausentar do Brasil.
De acordo com o HC, a defesa teve o pedido negado pelo juízo de primeiro grau, que informou não haver comprovação do estado de saúde do genitor do acusado, “a fim de justificar a excepcional autorização para que o réu deixe o país”. A decisão salientou o fato de C.X. ter permanecido foragido da Justiça no período de 29/09/05 a 07/12/2007, comparecendo em juízo somente após ter sido decretada a sua prisão preventiva. Conforme os autos, o acusado encontra-se em liberdade provisória e aguarda a sentença desde 17 de março de 2010.
O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) também indeferiu o pedido do chinês, acrescentando que “há a possibilidade de sobrevir condenação e, ausente do país, o paciente (acusado) furtar-se ao cumprimento de eventual pena imposta, tornando ineficaz a aplicação da lei penal”. Pedido de habeas corpus também foi negado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) sob os mesmos fundamentos.
Reiterando as decisões anteriores, o ministro Ayres Britto indeferiu a liminar, mas afirmou que o processo será analisado de forma mais apurada por ocasião do julgamento do mérito.