O ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu liminar por meio da qual o empresário Carlos Eduardo Virtuoso, conhecido como Carlinhos Virtuoso, pedia sua soltura. A defesa também requeria a suspensão da ação penal na qual ele foi condenado à pena de 17 anos e 10 meses de prisão, em regime inicial fechado, pela prática de crimes de corrupção ativa, lavagem de dinheiro e quadrilha, além de exploração de jogo do bicho na Baixada Santista. A decisão do relator foi tomada no Habeas Corpus (HC) 130860.
De acordo com os autos, no curso das investigações, o Ministério Público solicitou a quebra de sigilo telefônico de vários investigados, entre eles Carlinhos Virtuoso, e o pedido foi deferido pelo juízo da 5ª Vara Criminal do Foro de Santos (SP). Buscando o reconhecimento de ilicitude da medida, a defesa impetrou habeas corpus no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP), que negou a ordem. Em seguida, interpôs recurso ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), também sem sucesso.
No Supremo, a defesa pede a nulidade das interceptações ao sustentar que a Lei 9.296/1996 (Lei das Interceptações Telefônicas) atribui à autoridade policial a realização do procedimento, e não ao Ministério Público. Alega ainda ser nula decisão judicial que prorrogou essa escuta com “fundamentação desconexa e sem nenhum vínculo com o pedido realizado”.
Decisão
Ao indeferir o pedido de liminar, o ministro Teori Zavascki destacou que, em razão das “especiais circunstâncias da causa”, o exame da matéria deve ser feito em momento oportuno, em caráter definitivo. Ele determinou que se dê vista dos autos à Procuradoria Geral da República, de forma a preparar o processo para o julgamento de mérito.
Processos relacionados HC 130860 |