Negada liminar a condenado por sequestro e morte de empresário no RJ

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu pedido de liminar no Recurso Ordinário em Habeas Corpus (RHC) 124190, interposto por Adair Marlon Duarte, conhecido como Aldair da Mangueira, contra decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que rejeitou trâmite a habeas corpus lá impetrado. Ele foi condenado a 27 anos de reclusão pelo crime de extorsão mediante sequestro, com morte da vítima.

De acordo com a sentença condenatória, Adair e os demais envolvidos planejaram e executaram o sequestro do empresário Roberto Ávila de Souza em setembro de 1999. A vítima foi levada para o cativeiro, na Baixada Fluminense, dentro do porta-malas de um carro que dava apoio ao grupo. Ainda segundo os autos, os sequestradores pediram duzentos mil reais pelo resgate do empresário, entretanto, antes de concluir as negociações, decidiram matá-lo depois que um dos comparsas, seu ex-funcionário, teria sido reconhecido. A vítima foi executada em Nova Iguaçu (RJ) com vários disparos de arma de fogo três dias depois do sequestro.

No STF, a defesa alega nulidade de provas emprestadas, resultantes da delação de outros envolvidos, bem como do reconhecimento fotográfico de seu cliente. Pedido de habeas corpus com iguais fundamentos não foi conhecido no STJ, porque as questões não foram objeto de análise no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.

Ao indeferir a liminar, o ministro Luiz Fux afastou a presença do fumus boni iuris (plausibilidade jurídica do pedido) ao assentar que “o acórdão que não conhece de questão não submetida ao crivo do tribunal de origem descaracteriza o flagrante constrangimento ilegal”. O ministro determinou a abertura de vista dos autos ao Ministério Público Federal.

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