Negada Liminar A Delegado Condenado Por Fraudes Contra O Inss

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux negou um pedido de liminar em Habeas Corpus (HC 114841) ao delegado de polícia V.P.C., condenado a mais de dez anos de reclusão por participação em esquema de fraudes contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em Guarulhos (SP), causando prejuízo superior a R$ 9 milhões.
No HC, a defesa do delegado questiona decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que negou um pedido de liberdade com base, entre outros argumentos, no vultoso prejuízo econômico sofrido pelo INSS em decorrência das condutas delituosas atribuídas ao condenado.
A defesa alega que outros corréus em situação idêntica foram beneficiados com a possibilidade de aguardar em liberdade o julgamento do recurso contra a sentença e, por isonomia, ele deveria ter o mesmo tratamento.
Além disso, destaca que o delegado é réu primário, tem bons antecedentes e residência fixa. Por essas razões, alegam que ele teria direito de permanecer em liberdade até o trânsito em julgado da condenação, cujo recurso de apelação depende de julgamento do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3).
Decisão
O ministro Luiz Fux, ao indeferir ao pedido de liminar, destacou que este caso não está entre nenhuma das hipóteses sujeitas à jurisdição originária do STF para julgar habeas corpus, conforme prevê o artigo 102, I, 'd' e 'i', da Constituição Federal. Além disso, ele afirmou que a decisão questionada “sequer ostenta ilegalidade ou teratologia que justifique a atuação excepcional desta Corte, porquanto as razões da impetração restaram rechaçadas de forma convincentemente fundamentada”.
De acordo com o ministro, tanto a decisão que determinou a prisão preventiva quanto a que indeferiu o pedido de liberdade provisória, bem como a que negou o apelo em liberdade, tiveram “fundamentação hígida”.

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