Negada Liminar A Integrante Do Pcc Que Pedia Para Responder Em Liberdade A Processo Por Homicídio

O ministro Gilmar Mendes indeferiu pedido de liminar formulado no Habeas Corpus (HC) 105854 em favor de J. D., preso preventivamente há mais de três anos sob acusação de homicídio qualificado em concurso de pessoas e formação de quadrilha (artigo 121, parágrafo 2º, incisos I, III e IV, combinado com os artigos 29 e 288, parágrafo único, todos do Código Penal). Ele pediu para guardar em liberdade seu julgamento pelo Tribunal do Júri da Comarca de São Paulo (capital).

No habeas, J.D. questiona decisão em HC com pedido semelhante impetrado no Superior Tribunal de Justiça (STJ), que também indeferiu liminar lá requerida. A decisão considerou que ele é acusado, juntamente com 13 detentos e corréus no processo, “de executar friamente diversas vítimas, juradas de morte pela organização criminosa denominada PCC (Primeiro Comando da Capital), dentro do presídio, por espancamento e golpes de estilete”. E isso, segundo a relatora no STJ, revela “sua extrema periculosidade”, de modo que o decreto de sua prisão mostra-se “sobejamente motivado”.

Ela lembrou, ademais, que ele já se encontrava cumprindo pena no estabelecimento prisional onde, em tese, praticou o crime, sendo que está hoje em regime fechado, com término da pena previsto para 27 de março de 2031.

Decisão

Ao avaliar o pedido formulado no STF, o ministro Gilmar Mendes observou que o réu já foi pronunciado pelo juízo da 1ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de São Paulo para ser julgado por júri popular. E, na sentença de pronúncia, foi-lhe negado o direito de aguardar o julgamento em liberdade.

Contra essa decisão, a defesa interpôs recurso em sentido estrito. O recurso foi negado pela 4ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que manteve a prisão dele. Em seguida, também o Superior Tribunal de Justiça negou ordem de relaxamento da prisão preventiva.

Ao alegar excesso de prazo na prisão preventiva, a defesa observou que, ao ser pronunciado, J.D. já havia cumprido mais de três anos de prisão preventiva e que o delito pelo que ele acusado foi praticado em 16 de março de 2001, ou seja, há quase dez anos.

O ministro Gilmar Mendes, entretanto, havia solicitado informações ao juízo da Vara do Tribunal do Júri paulistano e dele obtido notícia de que a ação se desenvolve normalmente, que o réu já foi pronunciado e que os autos foram remetidos ao Tribunal do Júri da capital em 29 de julho deste ano.

Agora, conforme tais informações, está sendo aguardado o decurso do prazo para que a defesa dele e dos demais corréus no processo apresentem manifestação. Diante dos fatos e dessas informações, o ministro Gilmar Mendes considerou que a mora processual não pode ser atribuída somente à acusação ou ao aparato judicial.

0 Responses

  1. <strong>cost of viagra</strong> generic viagra canada
  2. <strong>discount cialis</strong> canadian cialis
  3. <strong>cheapest ed pills</strong> cheap erectile dysfunction pills
  4. <strong>buy ed pills online</strong> best ed pills at gnc
  5. <strong>impotence pills</strong> new ed pills
  6. <strong>cialis 10 mg</strong> buy cialis generic
  7. <strong>best online pharmacy</strong> canadian online pharmacy
  8. <strong>cialis visa</strong> Cialis in usa
  9. <strong>buy levitra online</strong> levitra 10 mg
  10. <strong>levitra 10mg</strong> vardenafil usa
  11. <strong>levitra for sale</strong> levitra 10 mg
  12. <strong>cialis generic cialis</strong> cialis online pharmacy
  13. <strong>Buy online viagra</strong> Us discount viagra overnight delivery
  14. <strong>50mg viagra</strong> Free trial of viagra
  15. <strong>Sample viagra</strong> Generic viagra usa
  16. <strong>Real viagra without prescription</strong> Brand name viagra

Leave a comment