A ministra Ellen Gracie, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou liminar em Habeas Corpus (HC 105464) de autoria da Defensoria Pública da União (DPU) em favor do peruano C.M.S. Ele foi preso em flagrante no Aeroporto Internacional de Guarulhos, São Paulo, quando transportava mais de seis quilos de cocaína.
Condenado a cinco anos de reclusão em regime inicialmente fechado, está preso desde 2007 e a defesa alega excesso de prazo da prisão provisória em razão da demora para terminar a instrução processual. Por isso, pediu liminar para relaxar a prisão em flagrante.
Um outro habeas corpus já foi apresentado ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), que, apesar de ter anulado o interrogatório por videoconferência, manteve a prisão do peruano.
Ao analisar o pedido, a ministra Ellen Gracie considerou que a decisão do STJ está “devidamente motivada”. Ela ressaltou que, para analisar a liminar, seria necessário avaliar se há constrangimento ilegal. No entanto, num primeiro exame, destacou que os argumentos para manter a prisão sobrepõem-se aos argumentos da defesa.
Após negar a liminar, a ministra solicitou informações à 5ª Vara Federal de Guarulhos para ter acesso ao atual andamento do processo.
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